quarta-feira, 10 de junho de 2009

EDITAL Nº 001/2001
DA SELEÇÃO ESPECIAL DOS CURSOS DE LICENCIATURA ESPECÍFICOS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 006 DE 2001 - AD REFERENDUM DO CONEPE

ABERTURA

A Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, através da Comissão de Vestibular, torna público que as inscrições para o Processo de Seleção Especial dos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas estarão abertas aos indígenas portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

1 - VALIDADE

Os resultados da presente Seleção, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso nos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas, cuja primeira etapa letiva intensiva inicia-se em julho de 2001.

2 - NÚMERO DE VAGAS

As 200 (duzentas) vagas oferecidas pelos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas, de acordo com os convênios assinados entre a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

2.1 - Distribuição de Vagas

ESTADO Nº DE VAGAS
Mato Grosso 180
Outros Estados brasileirose países Latino-Americanos 20
Total 200


3 - INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas mediante apresentação da documentação solicitada.3.1 - Documentos para InscriçãoPara se inscrever, o Candidato deverá encaminhar:a) ficha de inscrição preenchida (anexo 01);b) declaração de apoio da comunidade indígena ao candidato (anexo 02);c) declaração de compromisso do candidato de que irá contribuir com as atividades educacionais em sua comunidade (anexo 03);d) procuração, no caso de inscrição por terceiros.
3.2 - Data e Local de Inscrição
As inscrições deverão ser feitas no período de 12 de fevereiro a 10 de março.A documentação para inscrição estará disponível nas Unidades Executivas Regionais da FUNAI. Depois de preenchida, a documentação deverá ser encaminhada às Unidades Executivas Regionais da FUNAI ou para a UNEMAT, Campus Universitário do Vale do Rio Bugres, Cx. P. nº 92, Barra do Bugres, Mato Grosso, CEP 78.390.000. Fone: (0xx65) 361-1964. - E-mail: indiobb@vspmail.com.br.
4 - SELEÇÃO
a) Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB de 1996 e as especificidades inerentes às comunidades indígenas, a Seleção dos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas terá caráter diferenciado.
b) A Seleção constará de uma produção de texto, a partir dos temas motivadores: · a expectativa em relação aos cursos oferecidos; · o conhecimento sobre a educação escolar indígena específica e diferenciada; · o entendimento sobre a elaboração dos currículos das escolas indígenas;· a prática pedagógica e a formação do professor indígena.
c) A produção de texto deverá ser feita em língua portuguesa ou espanhola.
d) Durante a Seleção não será permitida a consulta a livros ou a utilização de outro material que não sejam as folhas numeradas e assinadas pela Comissão de Vestibular.
4.1 - Indicação para Leitura
a) o Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas - RCNEI, elaborado pela Secretaria de Ensino Fundamental.(Brasília: MEC/SEF, 1998);
b) o Projeto de Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas.
4.2 - Local e Realização da Seleção
Considerando as especificidades culturais e geográficas que envolvem os povos indígenas do Brasil e dos países Latino-Americanos, a Seleção dos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas terá a seguinte organização:
a) a Seleção para os candidatos de Mato Grosso ocorrerá no período de 15 de março a 10 de abril de 2001, em vários pólos regionais do Estado;
b) o local e a data da seleção dos candidatos de Mato Grosso será divulgado, em Edital, após o término do período das inscrições, levando em consideração a distribuição geográfica dos candidatos inscritos;
c) os indígenas de outros estados brasileiros e países Latino-Americanos farão a Seleção no Campus Universitário do Vale do Rio Bugres, no dia 05 de abril de 2001, das 14 às 18 horas;
d) as solicitações dos candidatos do Estado de Mato Grosso para a realização da Seleção, fora dos locais indicados, serão apreciadas e julgadas pela Comissão de Vestibular, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de impossibilidade de locomoção do candidato. Os candidatos que tiverem o pedido deferido pela Comissão de Vestibular poderão realizar a Seleção exclusivamente no dia 05 de abril, em Barra do Bugres, juntamente com os candidatos de outros estados e países Latino-Americanos;
e) o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no dia da Seleção, um documento de identificação, sem o qual ficará impedido de fazer a Seleção.
5 - AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Será atribuída ao texto produzido uma nota no valor de zero a dez.O conteúdo terá prevalência sobre a forma.
Será eliminado o candidato que:
a) obtiver nota zero no texto;
b) não comparecer à realização da Seleção nas datas e locais divulgados;
c) utilizar-se de expedientes fraudulentos ou para com eles contribuírem;
d) mesmo após a matrícula, seja comprovado o uso de documentos e informações falsas;
e) não comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do Ensino Médio.
A Seleção dos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas tem caráter classificatório, atendendo ao número de vagas estabelecido, ou seja, 180 vagas para o Estado de Mato Grosso e 20 para os demais Estados brasileiros e países Latino-Americanos.
Não será concedida revisão de resultados e recursos de qualquer natureza.
O resultado final da Seleção dos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas será divulgado pela COVEST no Campus Universitário do Vale do Rio Bugres /UNEMAT e nas Regionais da FUNAI.A classificação dos candidatos será divulgada através da listagem de nomes em ordem alfabética, no limite de vagas, de acordo com o quadro de vagas disposto no item 2.1 neste Edital. Não havendo candidatos suficientes inscritos e aprovados, que completem o número de vagas estabelecido para o Estado de Mato Grosso, as vagas serão remanejadas para os outros Estados do Brasil e países Latino-Americanos e vice-versa.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Na fase de Seleção, o deslocamento, a hospedagem e a alimentação dos candidatos de outros estados brasileiros e países Latino-Americanos, deverão ser providenciadas pelo próprio candidato e/ou instituições de seu estado e país.
b) Os candidatos de outros estados e países, aprovados na Seleção, deverão buscar, junto às instituições de seus estados e países de origem, recursos financeiros para custear as despesas atinentes ao deslocamento até o Campus Universitário do Vale do Rio Bugres, em Barra do Bugres, Mato Grosso, para freqüentar as etapas intensivas dos cursos. A hospedagem e a alimentação nas etapas intensivas são de responsabilidade do projeto.
c) As etapas dos Cursos de Licenciatura Específicos para a Formação de Professores Indígenas serão ministradas em língua portuguesa.
d) A organização, realização e finalização do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Comissão de Vestibular (COVEST) da UNEMAT, que conta com o apoio da SEDUC e da FUNAI.
A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital.O preenchimento de vagas, resultantes da desistência de candidatos classificados ou daqueles que não satisfizerem o item 7 do presente Edital, será feito por convocação da Divisão de Apoio Acadêmico do Campus Universitário do Vale do Rio Bugres, através de ofício a ser afixado no mural do próprio Campus e nas Unidades Regionais da FUNAI, obedecendo ao limite de vagas estabelecido.A COVEST publicará em jornal o extrato do presente Edital.
7 - DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
O candidato aprovado na Seleção Especial deverá encaminhar ao Campus Universitário do Vale do Rio Bugres, para fins de matrícula, os seguintes documentos:
a) fotocópia do certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio devidamente registrado pelo órgão competente;
b) fotocópia do histórico escolar do Ensino Médio, especificando a autorização e/ou reconhecimento da escola que o expediu;
c) fotocópia do documento de nascimento;
d) fotocópia do documento de identidade ;
e) 02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais e recentes;
f) A matrícula definitiva dos alunos de outros países ficará condicionada à validação, em território brasileiro, da documentação de escolaridade do Ensino Médio, seguindo as orientações da Resolução nº 270/94 - CEE/MT, Capítulo IV, Artigo 48, Inciso I e Artigos 49 a 53.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Lei nº 68.908 de 13/07/71, é condição indispensável para a matrícula a exibição do documento de escolaridade do 2º grau, anulando-se a aprovação e desclassificando-se o candidato que não apresentar por ocasião da formalização da matrícula.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e Extensão e pela Comissão de Concurso Vestibular da Universidade do Estado de Mato Grosso.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 31 de janeiro de 2001.s
Arno RiederReitor

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