AS LEIS E A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
A partir da década de 1950, passaram a ser incorporados nos países do chamado Terceiro Mundo novos instrumentos jurídicos e novos objetivos para a educação escolar das populações autóctones.
A Convenção 107 da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1957), embora com propósitos integracionistas, preconizou a garantia dos seguintes direitos:
- Educação em todos os níveis (art. 21);
- Realização de estudos antropológicos prévios a elaboração de programas escolares (art. 22);
- Alfabetização em língua materna e a transição para a língua nacional (art. 23);
- Uma campanha de combate ao preconceito (art. 25),
- Divulgação dos direitos e obrigações sociais e trabalhistas através de informações escritas nas próprias línguas (art. 26).
Esses direitos foram afirmados no sistema jurídico brasileiro somente uma década mais tarde (Estatuto do Índio - Lei n. 6001, de 19.12.1973).
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